APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0140.08.004105-0/002

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Data
2010-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação/reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação. Classificação dentro do número de vagas. Contratação precária dentro do prazo de validade do certame. Desrespeito à ordem de classificação. Ilegalidade. Segurança concedida. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0140.08.004105-0/002 - Comarca de Carmo da Mata - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Carmo da Mata - Apelante: Município de Carmo da Mata - Apelada: Zilá Estefânia do Nascimento Guimarães - Autoridade Coatora: Prefeito do Município de Carmo da Mata - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, CONTRATAÇÃO PRECÁRIA, DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ILEGALIDADE
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