Liberdade de expressão e de informação frente ao direito à privacidade e a necessidade de autorização biográfica

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-07-04
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A vida privada enfrenta hoje grande dificuldade para se manter longe dos holofotes e divulgações indesejadas, seja por causa do grande avanço tecnológico, seja pela curiosidade acerca da intimidade das pessoas públicas, em grande parte, alimentada pela mídia. Se, por um lado, há interessados em divulgar a esfera da intimidade alheia, por outro, as pessoas desejam ter a liberdade de falar e agir sem que isso se torne público. Nesse dissenso, lados opostos encontram embasamento legal hábil a amparar a cada um segundo o discurso e o interesse. Aqueles que defendem a divulgação sem qualquer autorização entendem que estão resguardados pelo direito à liberdade de expressão e da informação, entendendo que a necessidade de autorização nada mais é que uma forma de censura. Em contrapartida, aqueles que pretendem garantir sua privacidade, buscam amparo nos direitos da personalidade, que garantem proteção à vida privada, à intimidade e à imagem. Sabemos que os direitos por ambos alegados não possuem caráter absoluto, portanto, podem ser afastados no caso concreto, para dar lugar a outro direito, quando esse se apresentar mais importante se comparado ao outro. Contudo, não é assim tão simples, já que vivemos amparados pelo direito absoluto da dignidade da pessoa humana, fundamento do ordenamento jurídico brasileiro e que, para ser efetivado, precisa ver resguardados alguns direitos constitucionais, e, entre eles, os direitos da personalidade. Diante disso, o presente artigo visa à apresentação e contraponto dos princípios em conflito, buscando a solução que faça efetiva a dignidade da pessoa humana.
Descrição
Palavras-chave
Dignidade da pessoa humana, Intimidade, Autorização
Citação