APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0674.09.007638-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:09:24Z
dc.date.available2014-04-03T11:09:24Z
dc.date.issued2011-07-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0674.09.007638-3/001 - Comarca de Silvianópolis - Apelante: Flávio Henrique dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Estelionato. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida para um dos delitos. Acusado reincidente. Privilégio. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendável.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1663
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectAtipicidade de condutapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectTipicidade formal e materialpt_BR
dc.subjectFurto privilegiadopt_BR
dc.subjectArt. 155, § 2º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectRéu multirreincidentept_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
dc.subjectSubstituição de penapt_BR
dc.subjectMedida já aplicada anteriormentept_BR
dc.subjectDemonstrada insuficiência à reprovação e prevenção do crimept_BR
dc.subjectRecurso provido em partept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0674.09.007638-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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