NT 2021.0002557 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-12-13
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, já previamente apresentado pela paciente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que já ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
dermolipectomia abdominal, correção de hérnia umbilical, tratamento de diástase dos músculos abdominais, reconstrução mamária com uso de próteses, dermolipectomia das coxas, dorsoplastia e flancoplastia, acúmulo excessivo de pele
Citação
Coleções