AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 252.540-5-SP

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-15T14:27:44Z
dc.date.available2015-04-15T14:27:44Z
dc.date.issued2005-03-18
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 252.540-5-SP - Relator: Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Agravante: Maria Cleusa de Oliveira Martins. Advogados: Gabrieli Corcino Pires Ribeiro e outros. Agravado: Município de São Paulo. Advogada: Ligia Maria Torggler Silva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4986
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOSpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 252.540-5-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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