2024.0006974 IBRANCE (Palbociclibe) - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-06T11:50:15Z
dc.date.available2026-07-06T11:50:15Z
dc.date.issued2026-07-01
dc.description.abstract✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 678, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 73, de 6 de dezembro de 2021, com a decisão final de sugerir a incorporação dos medicamentos da classe de inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. ✔ De acordo com portaria a medicação está disponível no SUS
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17954
dc.language.isopt
dc.title2024.0006974 IBRANCE (Palbociclibe) - NATJUS TJMG
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