HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.093289-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T13:55:24Z
dc.date.available2015-09-15T13:55:24Z
dc.date.issued2014-02-04
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.093289-0/000 - Comarca de Divinópolis - Paciente: A.C.B. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis - Interessados: J.F. e outros - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Suposta prática do delito previsto no art. 1º, I, IV e V, da Lei 8.137/90. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não configuração. Reconhecimento da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. Impossibilidade. Quitação integral do débito fiscal não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7409
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectCrime contra a ordem tributáriapt_BR
dc.subjectSonegação de impostopt_BR
dc.subjectRedução de ICMSpt_BR
dc.subjectPagamento parcial do débito tributáriopt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectTrancamento da ação penalpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectNegativa de autoriapt_BR
dc.subjectWritpt_BR
dc.subjectVia imprópriapt_BR
dc.subjectDenegação da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.093289-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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