HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.093289-0/000

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Data
2014-02-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Suposta prática do delito previsto no art. 1º, I, IV e V, da Lei 8.137/90. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não configuração. Reconhecimento da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. Impossibilidade. Quitação integral do débito fiscal não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.093289-0/000 - Comarca de Divinópolis - Paciente: A.C.B. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis - Interessados: J.F. e outros - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Habeas corpus, Crime contra a ordem tributária, Sonegação de imposto, Redução de ICMS, Pagamento parcial do débito tributário, Constrangimento ilegal, Não configuração, Trancamento da ação penal, Impossibilidade, Negativa de autoria, Writ, Via imprópria, Denegação da ordem
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