INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-02T10:39:11Z | |
dc.date.available | 2014-04-02T10:39:11Z | |
dc.date.issued | 2011-08-24 | |
dc.description | INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 na Apelação Cível em Reexame Necessário nº 1.0024.09.602525-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 3ª Câmara Cível do TJMG - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Dispositivo que isenta de IPVA apenas os veículos novos. Limitação que inviabiliza vida digna aos portadores de necessidades especiais. Inconstitucionalidade declarada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1630 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Deficiente físico | pt_BR |
dc.subject | Isenção de IPVA | pt_BR |
dc.subject | Limitação a veículos novos | pt_BR |
dc.title | INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |