INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002

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Data
2011-08-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Dispositivo que isenta de IPVA apenas os veículos novos. Limitação que inviabiliza vida digna aos portadores de necessidades especiais. Inconstitucionalidade declarada.
Descrição
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 na Apelação Cível em Reexame Necessário nº 1.0024.09.602525-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 3ª Câmara Cível do TJMG - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Palavras-chave
Inconstitucionalidade, Deficiente físico, Isenção de IPVA, Limitação a veículos novos
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