APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.169283-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador GUDESTEU BIBER (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-05T14:35:02Z | |
dc.date.available | 2015-05-05T14:35:02Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.169283-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. GUDESTEU BIBER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Extorsão - Caracterização - Flagrante preparado - Desacato - Agente que, ao ser preso no momento de receber propina, agride moralmente os agentes da autoridade com atos e palavras ofensivas - Palavra da vítima - Validade. - Incide na sanção do art. 158 do Código Penal o servidor público que, com intuito de obter vantagem ilícita, retarda pagamentos devidos a comerciantes por serviços prestados a órgão do Governo Federal, sob graves e reiteradas ameaças de rescisão unilateral do contrato ou aplicação de pesadas multas, caso não cedam a seus propósitos criminosos. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não há como se afastar a condenação pela simples alegação de flagrante preparado ou forjado, circunstâncias não comprovadas nos autos. - Age com intenção ultrajante constitutiva do desacato o agente que agride os agentes da autoridade com atos e palavras ofensivas, em pleno exercício da função, ao ser abordado e preso no momento em que acabara de receber propina anteriormente exigida da vítima, mediante grave ameaça, sendo irrelevante à caracterização do delito a alegada exaltação de ânimo. - Nos delitos contra o patrimônio, máxime os de furto,roubo e extorsão, comumente praticados sem testemunhas oculares, a palavra da vítima assume excepcional relevância, sobretudo se compatível com a realidade dos autos. - Recurso conhecido e improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6270 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXTORSÃO | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FLAGRANTE PREPARADO | pt_BR |
dc.subject | DESACATO | pt_BR |
dc.subject | AGENTE QUE, AO SER PRESO NO MOMENTO DE RECEBER PROPINA, AGRIDE MORALMENTE OS AGENTES DA AUTORIDADE COM ATOS E PALAVRAS OFENSIVAS | pt_BR |
dc.subject | PALAVRA DA VÍTIMA | pt_BR |
dc.subject | VALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.169283-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |