APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0243.06.000615-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO BRUM (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:50:19Z
dc.date.available2014-04-23T15:50:19Z
dc.date.issued2013-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0243.06.000615-8/001 - Comarca de Espinosa - Apelantes: 1º) V.D.A., assistente do Ministério Público, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: W.S.B., A.B.G., M.H.C. - Relator: DES. EDUARDO BRUMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de tortura. Dualidade recursal. Não conhecimento do recurso interposto pelo assistente de acusação. Policiais militares. Não configuração do indispensável sofrimento intenso na vítima. Lesões leves praticadas e violência arbitrária no ato da prisão. Manutenção da condenação. Recurso ministerial não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1898
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTorturapt_BR
dc.subjectDualidade recursalpt_BR
dc.subjectNão conhecimento do recurso interposto pelo assistente de acusaçãopt_BR
dc.subjectPoliciais militarespt_BR
dc.subjectIntensidade do sofrimento na vítimapt_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.subjectLesões levespt_BR
dc.subjectViolência arbitrária no ato da prisãopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0243.06.000615-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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