APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0243.06.000615-8/001

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Data
2013-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime de tortura. Dualidade recursal. Não conhecimento do recurso interposto pelo assistente de acusação. Policiais militares. Não configuração do indispensável sofrimento intenso na vítima. Lesões leves praticadas e violência arbitrária no ato da prisão. Manutenção da condenação. Recurso ministerial não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0243.06.000615-8/001 - Comarca de Espinosa - Apelantes: 1º) V.D.A., assistente do Ministério Público, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: W.S.B., A.B.G., M.H.C. - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Tortura, Dualidade recursal, Não conhecimento do recurso interposto pelo assistente de acusação, Policiais militares, Intensidade do sofrimento na vítima, Não comprovação, Lesões leves, Violência arbitrária no ato da prisão, Condenação, Manutenção
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