NT 1834 2020 - Ictus, Digoxina, Xarelto -
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-06-01T14:07:14Z | |
dc.date.available | 2020-06-01T14:07:14Z | |
dc.date.issued | 2020-05-28 | |
dc.description.abstract | Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Rivaroxabana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11244 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ictus®, Digoxina, Xarelto | pt_BR |
dc.subject | fibrilação atrial crônica e insuficiência cardíaca | pt_BR |
dc.title | NT 1834 2020 - Ictus, Digoxina, Xarelto - | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |