NT 1834 2020 - Ictus, Digoxina, Xarelto -

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-06-01T14:07:14Z
dc.date.available2020-06-01T14:07:14Z
dc.date.issued2020-05-28
dc.description.abstractAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Rivaroxabana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11244
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIctus®, Digoxina, Xareltopt_BR
dc.subjectfibrilação atrial crônica e insuficiência cardíacapt_BR
dc.titleNT 1834 2020 - Ictus, Digoxina, Xarelto -pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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