APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0003.04.011438-5/001
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Data
2012-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. In dubio pro reo. Absolvição decretada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0003.04.011438-5/001 -
Comarca de Abre-Campo - Apelante: Adriano Teodoro do Carmo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Arlém José do Carmo - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo, Materialidade comprovada, Negativa de autoria, Dúvida, Apreensão feita em veículo pertencente ao réu, Ausência de prova de que o réu tinha ciência das armas no local, Propriedade assumida pelo corréu, Absolvição que se impõe