NT 2022.0003210 - Home Care - NATJUS TJMG
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Data
2022-11-07
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Resumo
No caso concreto, não foi apresentado o plano de atenção domiciliar
(PAD) do paciente em tela.
Conforme a documentação apresentada e a Resolução RDC nº 11 de
26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para o paciente é
compatível com a prestação de serviço de home care na modalidade de
assistência domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos indicativos
da necessidade de cuidados sob regime de internação domiciliar.
Considerando a documentação apresentada, não foram identificados
elementos técnicos que imponham a necessidade de disponibilização de
profissional técnico em enfermagem por período parcial ou integral (24
horas). Os cuidados prescritos/requeridos para o paciente em comento
podem ser assumidos/realizados por cuidador leigo orientado.
A disponibilização de profissional de enfermagem por período integral,
fica reservada para períodos de agudização, quando houver indicação de
internação, e for possível a internação sob a modalidade de internação
domiciliar. A modalidade de internação domiciliar por si só, exige a realização
de cuidados especializados que são exclusivos desse profissional, não
podendo ser assumidos pelo cuidador leigo durante esse período.
Quanto à prestação da assistência / cuidados requeridos, e realizados
pelos profissionais da saúde das áreas de medicina (mensal), fisioterapia (03
vezes/semana) e fonoaudiologia (quinzenal), é possível afirmar que a
condição clínica descrita nos relatórios, permite que a efetiva prestação da
assistência / cuidados, sejam realizados sob a modalidade de assistência
domiciliar.
Descrição
Palavras-chave
Assistência domiciliar home care contínua, e fornecimento de insumos, quadro demencial avançado de etiologia mista vascular e provável diagnóstico de Doença de Alzheimer