NT 2022.0003210 - Home Care - NATJUS TJMG

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Data
2022-11-07
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Resumo
No caso concreto, não foi apresentado o plano de atenção domiciliar (PAD) do paciente em tela. Conforme a documentação apresentada e a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de serviço de home care na modalidade de assistência domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos indicativos da necessidade de cuidados sob regime de internação domiciliar. Considerando a documentação apresentada, não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período parcial ou integral (24 horas). Os cuidados prescritos/requeridos para o paciente em comento podem ser assumidos/realizados por cuidador leigo orientado. A disponibilização de profissional de enfermagem por período integral, fica reservada para períodos de agudização, quando houver indicação de internação, e for possível a internação sob a modalidade de internação domiciliar. A modalidade de internação domiciliar por si só, exige a realização de cuidados especializados que são exclusivos desse profissional, não podendo ser assumidos pelo cuidador leigo durante esse período. Quanto à prestação da assistência / cuidados requeridos, e realizados pelos profissionais da saúde das áreas de medicina (mensal), fisioterapia (03 vezes/semana) e fonoaudiologia (quinzenal), é possível afirmar que a condição clínica descrita nos relatórios, permite que a efetiva prestação da assistência / cuidados, sejam realizados sob a modalidade de assistência domiciliar.
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Palavras-chave
Assistência domiciliar home care contínua, e fornecimento de insumos, quadro demencial avançado de etiologia mista vascular e provável diagnóstico de Doença de Alzheimer
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