APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0443.10.002184-1/001

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Data
2011-10-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Latrocínio. Roubo consumado qualificado pelo resultado morte. Dolo evidente. Desclassificação impossível. Pena-base. Circunstâncias bem analisadas. Reincidência não comprovada. Decote necessário. Demais agravantes reconhecidas e aplicadas corretamente. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0443.10.002184-1/001 - Comarca de Nanuque - Apelante: Aldair José Caciano Lisboa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO LEITE
Palavras-chave
Latrocínio, Art. 157, § 3º, do Código Penal, Roubo qualificado pelo resultado morte, Consumação, Elemento volitivo, Dolo, Configuração, Crime tentado, Não cabimento, Desclassificação para homicídio culposo, Condenação, Fixação da pena, Análise das circunstâncias judiciais, Reincidência, Não reconhecimento, Agravantes genéricas, Arts. 61, II, d, e 62, I, do Código Penal, Aplicação
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