RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0239.04.000036-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:23:54Z
dc.date.available2014-08-06T21:23:54Z
dc.date.issued2009-06-09
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0239.04.000036-0/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Janaine Aparecida Ribeiro - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Furto. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Prescrição pela pena em abstrato. Não configurada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3116
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectPrescrição antecipadapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectProvimentopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0239.04.000036-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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