RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0239.04.000036-0/001
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Data
2009-06-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Prescrição pela pena em abstrato. Não configurada. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°
1.0239.04.000036-0/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Janaine Aparecida Ribeiro -
Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Furto, Extinção da punibilidade, Prescrição antecipada, Inadmissibilidade, Ausência de previsão legal, Recurso, Provimento