AGRAVO N° 1.0024.07.407815-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:37:36Z
dc.date.available2014-12-09T13:37:36Z
dc.date.issued2007-12-13
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.07.407815-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Lenin de Moura Bragança, em causa própria - Agravadas: Viação Real Ltda., Cia. de Seguros Aliança Bahia - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de indenização por acidente de trânsito. Denunciação da lide da seguradora. Acolhimento. Conversão para o rito ordinário. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4168
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectDENUNCIAÇÃO DA LIDEpt_BR
dc.subjectACOLHIMENTOpt_BR
dc.subjectRITO SUMÁRIOpt_BR
dc.subjectCONVERSÃO EM RITO ORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.07.407815-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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