NT 2282 2021 - Suplemento Dieta - Parkinson - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-06-15T13:26:56Z | |
dc.date.available | 2021-06-15T13:26:56Z | |
dc.date.issued | 2021-05-11 | |
dc.description.abstract | no caso em tela, paciente 84 anos, acamada com mal de Parkinson, e cistostomia. Passado de uso de terapia nutricional enteral, hoje com terapia oral, apresentando disfagia e episódios recorrentes de inapetência com constipação. Necessita de suplemento alimentar Nutren Senior, 50gramas, 3 vezes/dia, totalizando de 4 latas/mês. Não a menção a fórmula Peptamen.Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Além disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, tem maior concentração de probióticos, polifenóis e antioxidante, o que beneficia paciente constipados e idosos, é mais barata. Podem ter sua composição modificada, de modo a suplementar as necessidades dos pacientes, inclusive com componente industrializado, se necessário. Em que pese a prescrição de suplemento industrializado, não existem justificativas científicas ou contra-indicações para uso de dieta artesanal por parte desta paciente, assim, esta deve ser oferecida prioritariamente, podendo ser complementada como demandado. Vale ressaltar que o SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. O Programa Melhor em Casa parte da Rede de Atenção à Saude poderá atender as necessidades do caso de acordo com a avaliação do profissional responsável. Conforme relato da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo, o município faz jus a uma equipe de atenção domiciliar. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12117 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Suplemento Dieta | pt_BR |
dc.subject | Mal de Parkinson | pt_BR |
dc.subject | Terapia Nutricional Oral (Peptamen) | pt_BR |
dc.title | NT 2282 2021 - Suplemento Dieta - Parkinson - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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