2025.0008668 INEBILIZUMABE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-02-24T15:39:58Z
dc.date.available2026-02-24T15:39:58Z
dc.date.issued2026-02-10
dc.description.abstract✔ O medicamento inebilizumabeé indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G anti-aquaporina-4 (AQP4-IgG ✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 907, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 30, de 26 de junho de 2024, com a decisão final de não incorporar o inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G antiaquaporina-4 (AQP4-IgG), no âmbito do SUS ✔ Trata-se de doença rara, quando não é possível a realização de grandes ensaios clínicos para formulação de evidências de grande qualidade ✔ Na literatura consultada não foi evidenciado evidências de alta qualidade, e foi demonstrado muitos conflitos de interesses dos autores ✔ O prognóstico da doença é ruim ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para avaliação do caso concreto ✔ Anexo avaliação da CONITEC
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17397
dc.language.isopt
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