RT 24 - 2017 CEMED Acitretina

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-28T10:40:39Z
dc.date.available2017-11-28T10:40:39Z
dc.date.issued2017-11-28
dc.description.abstractRequerente (paciente) A.A.O, 53 anos, com diagnóstico de Micose Fungoide CID (C84.0) estabelecido em 2010; de Síndrome de Sezary (C84.1) em 2011 e Ictiose vulgar Q80.0. Desde então requerente vem sendo acompanhado pela hematologia e pela dermatologia; neste período foi submetido a vários tratamentos, apresentando controle relativo da doença,alternando períodos de relativa melhora / remissão outros períodos com exacerbação / recidivas.Não existe respaldo na literatura técnica para indicar a Acitretina como único agente retinoide sistêmico indicado entre outras opções. A Acitretina proporciona a normalização da multiplicação e diferenciação celulares (capacidade da célula em assumir características específicas), assim como da ceratinização da pele (produção da camada córnea, deixando a pele impermeável). O efeito da Acitretina é sintomático; o mecanismo de ação é desconhecido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8653
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcitretinapt_BR
dc.subjectfototerapiapt_BR
dc.subjectDoença de Sezarypt_BR
dc.subjectMicose Fungoídept_BR
dc.subjectIctiose vulgarpt_BR
dc.titleRT 24 - 2017 CEMED Acitretinapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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