Manifestação 11627497/2022 (Processo SEI 0837946-67.2022.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Oficial Alexandrina de Albuquerque Rezende, do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, via Formulário Fale com o TJMG nº 11434609, acerca do procedimento de averbação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que se trata de "casal com filhos menores ao tempo do divórcio. Hoje, quando do pedido da averbação em território nacional, filhos já maiores". Questiona se pode "proceder a averbação diretamente no registro civil, sem a necessidade de homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça".

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2022-11-29
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Belo Horizonte, Consulta, 4º Registro Civil das Pessoas Naturais, Averbação de sentença estrangeira de divórcio, Homologação pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, Necessária quando, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou parilha de bens, Arquivamento
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