NT 2025.0007747 Pembrolizumabe - melanoma - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-21
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Resumo
O pembrolizumabe apresenta custo elevado e seu impacto
orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é considerável. A lista de
preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas -
CMED, atualizada em 09/05/2025, traz na página 1544 o preço do
medicamento Keytruda® (solução injetável de pembrolizumabe 100 mg / 04
mL / 02 FA) = R$ 31.183,65. A posologia prescrita foi de 200 mg a cada 21 dias,
por 12 meses, perfazendo um total estimado de 17 ciclos. Hoje o custo total
para o tratamento proposto é de = R$ 530.122,05.
file:///C:/Users/f0263285/Downloads/pdf_conformidade_gov_20250509_101353847.pdf
Até o momento é possível afirmar que o pembrolizumabe proporciona
uma redução no risco de metástase à distância em comparação com placebo.
Até a quarta análise feita em 04 de janeiro de 2023, não se observou impacto
sobre a sobrevida global. Os resultados de sobrevida global serão relatados na
quinta análise interina.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade individual ou não de determinado
tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o Juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, faz-se necessária a realização de
perícia médica individual, considerando que cada paciente e cada situação
clínica podem apresentar peculiaridades não incorporadas / previstas nos
protocolos / diretrizes clínicas.