RT 23 - 2017 NATS TESTE DE INTOLERÂNCIA A200

dc.contributor.authorNúcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
dc.date.accessioned2018-04-24T13:32:28Z
dc.date.available2018-04-24T13:32:28Z
dc.date.issued2018-04-24
dc.description.abstractTrata-se de paciente de 39 anos evoluindo com dor abdominal e pélvica, cujo médico assistente solicitou teste de intolerância A200, o qual foi negado pelo convênio devido falta de cobertura pelo rol da ANS. Não há evidências de que o teste de intolerância A200 seja útil na investigação de dor abdominal e pélvica. A positividade nesse teste não significa presença de doença, pelo contrário, reflete tolerância a certos alimentos. Assim, o teste não foi bem indicado no caso dessa paciente e até poderia lesá-la fisicamente e emocionalmente por suscitar um diagnóstico errôneo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8874
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectteste de intolerância A200pt_BR
dc.titleRT 23 - 2017 NATS TESTE DE INTOLERÂNCIA A200pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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