NT 2023.0003366 - FPI - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-28T12:40:56Z | |
dc.date.available | 2023-02-28T12:40:56Z | |
dc.date.issued | 2023-02-23 | |
dc.description.abstract | A CONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária considerou que os estudos apresentaram benefícios claros em relação a um declínio menor, em termos de volume ou porcentagem do volume, e no declínio absoluto ≥ 10% da capacidade vital forçada predita da pirfenidona frente ao placebo. No entanto, não há evidências quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefício em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13502 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | NINTEDANIBE | pt_BR |
dc.subject | PIRFENIDONA | pt_BR |
dc.subject | Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003366 - FPI - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |