RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:58:19Z
dc.date.available2014-05-20T11:58:19Z
dc.date.issued2010-12-07
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Diego Rodrigues de Almeida - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Vítima extremamente agressiva e de perfil violento. Ausência de repugnância do ato de retaliação. Motivação que não afasta o crime, mas não caracteriza torpeza. Sentença mantida. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2330
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio qualificadopt_BR
dc.subjectMotivo torpept_BR
dc.subjectRetaliaçãopt_BR
dc.subjectVítima extremamente agressiva e de perfil violentopt_BR
dc.subjectTorpeza não caracterizadapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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