RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001

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Data
2010-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Vítima extremamente agressiva e de perfil violento. Ausência de repugnância do ato de retaliação. Motivação que não afasta o crime, mas não caracteriza torpeza. Sentença mantida. Recurso improvido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Diego Rodrigues de Almeida - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Motivo torpe, Retaliação, Vítima extremamente agressiva e de perfil violento, Torpeza não caracterizada
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