NT 2023.0004544 - Dapagliflozina ICC - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-24
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Resumo
Em março/2023 a CONITEC recomendou a ampliação do fornecimento
da dapagliflozina para pacientes com diabetes mellitus tipo 2, com alto risco
de desenvolver doença cardiovascular ou com doença cardiovascular
estabelecida e idade entre 40 e 64 anos.
Diversas agências internacionais de avaliação de tecnologia em saúde
estudaram a incorporação dos inibidores de SGLT2i ao arsenal terapêutico
de manejo do DM2. As agências NICE (Inglaterra), CADH (Canadá), PBAC
(Austrália) e SMC (Escócia) recomendam a utilização de medicamentos
dessa classe como terapia de intensificação e/ou monoterapia, de forma
independente da idade do paciente.
A Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) é
estruturada em três Componentes: Básico, Estratégico e Especializado. A
forma de organização e financiamento, os critérios de acesso e o elenco de
medicamentos disponíveis é específico para cada um dos Componentes. Os
medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças
contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características,
responsabilidades e formas de organização distintas.
A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, para o
tratamento poli farmacológico da diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência
cardíaca com fração de ejeção reduzida. Está contemplado através do
componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2. Constam
no grupo 2 os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição,
programação, armazenamento, distribuição e dispensação é
responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal.