RT 73 - 2017 CEMED Xarelto, venlafaxina e ancoron

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-29T14:46:40Z
dc.date.available2017-11-29T14:46:40Z
dc.date.issued2017-11-29
dc.description.abstractPEDIDO DA AÇÃO: Medicamentos (XARELTO 200mg, VENLAFAXINA 37,5mg e ANCORON 200mg) DOENÇA(S) INFORMADA(S): I 48 FINALIDADE / INDICAÇÃO: Como terapêutica substitutiva às opções terapêuticas disponíveis na rede pública – SUS.O autor apresenta quadro de Fibrilação Arterial (CID: I-48), em virtude do qual lhe fora prescrito os medicamentos XARELTO 200mg, VENLAFAXINA 37,5mg e ANCORON 200mg. Pela farmacêutica da Secretaria de Saúde do Município de Três Corações foi informado que os medicamentos solicitados não se encontram disponíveis na RENAME e na REMUME ou nos Programas de Assistência Farmacêutica do SUS".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8691
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectANCORONpt_BR
dc.subjectVENLAFAXINApt_BR
dc.subjectXARELTOpt_BR
dc.subjectFibrilação Atrial - FApt_BR
dc.titleRT 73 - 2017 CEMED Xarelto, venlafaxina e ancoronpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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