2025.0008577 Câncer de mama luminal - NATJUS TJMG
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Data
2025-09-25
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Resumo
✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento on-cológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabeleci-mento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previ-amente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re-querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medi-camentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hos-pitais credenciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elabo-ração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamentária para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ A terapia solicitada faz parte do rol da ANS dentro de diretrizes clí-nicas de utilização e pactuação de planos
✔ No SUS existem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carci-noma de Mama.
✔ Em dezembro de 2021, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Reco-mendação nº 678, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 73, de 6 de dezembro de 2021, com a de-cisão final de sugerir a incorporação dos medicamentos da classe de inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, de acordo com a assistência onco-lógica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mi-nistério da Saúde. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população