A Responsabilidade Civil e o Dano Punitivo

dc.contributor.authorLeite, Luciana Wolf
dc.date.accessioned2017-09-12T15:03:49Z
dc.date.available2017-09-12T15:03:49Z
dc.date.issued2011-06-06
dc.description.abstractA responsabilidade civil tem, hoje, como característica peculiar o fato de só olhar para o que já aconteceu (dano e nexo causal) e para a vítima, uma vez que não importa a reprovabilidade da conduta do ofensor, a intensidade da sua culpa, a sua condição financeira ou quaisquer outras circunstâncias que a ele digam respeito. Assim, quando da mensuração do quantum indenizatório, o juiz se atém apenas à extensão do dano, conforme se depreende do artigo 944 do Código Civil de 2002. Por esse ângulo, conforme entendimento de Corrêa Andrade (2009), a responsabilidade civil é axiologicamente neutra, pois não permite nenhuma graduação no que se refere ao desvalor da conduta ofensiva. A simples reparação do dano não considera se a conduta foi grave ou não.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8460
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries48ª edição;
dc.subjectresponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectteoria subjetivistapt_BR
dc.subjectdano punitivopt_BR
dc.titleA Responsabilidade Civil e o Dano Punitivopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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