APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.07.022898-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-02T16:00:14Z
dc.date.available2013-12-02T16:00:14Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.07.022898-6/002 - Comarca de Pitangui - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Carlos Teixeira - Vítima: Gleides do Carmo Homero - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Processual penal. Júri. Amizade íntima entre jurada e um dos advogados da parte não arrolada como causa de suspeição ou impedimento. Questão trazida à baila apenas em sede recursal. Preclusão. Desentranhamento de documento juntado pelo Ministério Público no prazo do art. 479 do CPP. Cerceamento de acusação caracterizado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/940
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectJurado e advogadopt_BR
dc.subjectAmizade íntimapt_BR
dc.subjectSuspeição ou impedimentopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectDocumentopt_BR
dc.subjectJuntada pelo Ministério Públicopt_BR
dc.subjectPrazo do art. 479 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectDesentranhamentopt_BR
dc.subjectCerceamento de acusaçãopt_BR
dc.subjectNulidade do julgamentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.07.022898-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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