APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.07.022898-6/002
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Data
2012-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Processual penal. Júri. Amizade íntima entre jurada e um dos advogados da parte não arrolada como causa de suspeição ou
impedimento. Questão trazida à baila apenas em sede recursal. Preclusão. Desentranhamento de documento juntado pelo Ministério Público no prazo do art. 479 do CPP. Cerceamento de acusação caracterizado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.07.022898-6/002 - Comarca de Pitangui - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Carlos Teixeira - Vítima: Gleides do Carmo Homero - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Júri, Jurado e advogado, Amizade íntima, Suspeição ou impedimento, Ausência, Documento, Juntada pelo Ministério Público, Prazo do art. 479 do Código de Processo Penal, Desentranhamento, Cerceamento de acusação, Nulidade do julgamento