NT 2023.0003683 Symbcort Spray - NATJUS TJMG
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Data
2023-09-05
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Resumo
Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente com
diagnóstico de asma grave, que evoluiu com insuficiência respiratória, e
necessitou receber tratamento sob regime de internação hospitalar no
período de 02 a 14/10/2022. Foi prescrito o uso inalatório contínuo de
Symbicort® Spray (Fumarato de formoterol di-hidratado + budesonida 6/200
mcg) 02 jatos à noite, para controle da doença.
“O tratamento da asma deve ser individualizado, de acordo com o
controle e gravidade da doença, preferências do paciente e medicamentos
disponíveis. A via inalatória é sempre a preferida para o tratamento de
manutenção e de alívio, por utilizar uma dose menor de medicamento, com
maior efeito local e menos efeitos adversos sistêmicos. Para isso, se faz
necessário o treinamento para o uso correto do dispositivo inalatório e a
revisão da técnica inalatória em cada consulta”. (3)
“Os medicamentos para o tratamento da asma podem ser divididos em
medicamentos controladores e medicamentos de alívio ou resgate. Os
controladores são a base do tratamento da asma persistente e possuem atividade anti-inflamatória. Além do CI, os corticoides orais (CO), os LABA e o
imunobiológico anti-IgE também são considerados medicamentos
controladores. Os medicamentos de alívio são aqueles usados de acordo
com a necessidade do paciente, atuando rapidamente no alívio dos sintomas
e na reversão da bronco constrição, sendo os SABA os representantes desta
classe no presente Protocolo”. (3)
O medicamento prescrito, está disponível no SUS sob protocolo,
através do componente especializado de assistência farmacêutica, nas
apresentações de cápsula e pó para inalação (Fumarato de formoterol dihidratado
+ budesonida) nas doses de 6/200 mcg e 12/400 mcg. Vide
RENAME 2022.
Trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da saúde
pública.