NT 2024.0005784 Dieta nutren TEA, desnutrição - NATJUS TJMG
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Data
2024-06-12
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Resumo
O caso em tela trata-se de uma situação de criança com autismo,
desnutrida, com TARE. Conforme relatório médico, há necessidade de
complementação alimentar com uso de fórmulas, entretanto, não existe
indicação científica para uso de suplementação de dieta com formulas
industrializadas como a dieta Nutren.
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de
necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de
alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser
orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são,
os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é
a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais
e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira
escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na
absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com
alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema
digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de
nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal.
Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e
adequada às necessidades especiais dos pacientes. Assim do ponto de
vista de efeito nutricional se comparadas a dieta artesanal e
industrializada tem o mesmo efeito e podem ser indistintamente usadas,
sendo a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. Não há
indicação de uso de fórmulas no SUS ou na literatura para pacientes
com TARE ou TEA. Vale ressaltar que há evidências na literatura que no
tratamento do TARE em pacientes autistas, as intervenções
comportamentais são viáveis e potencialmente eficazes nessa
população com participação de equipe multiprofissional.