NT 2024.0005784 Dieta nutren TEA, desnutrição - NATJUS TJMG

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2024-06-12
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Resumo
O caso em tela trata-se de uma situação de criança com autismo, desnutrida, com TARE. Conforme relatório médico, há necessidade de complementação alimentar com uso de fórmulas, entretanto, não existe indicação científica para uso de suplementação de dieta com formulas industrializadas como a dieta Nutren. O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são, os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal. Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e adequada às necessidades especiais dos pacientes. Assim do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas a dieta artesanal e industrializada tem o mesmo efeito e podem ser indistintamente usadas, sendo a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. Não há indicação de uso de fórmulas no SUS ou na literatura para pacientes com TARE ou TEA. Vale ressaltar que há evidências na literatura que no tratamento do TARE em pacientes autistas, as intervenções comportamentais são viáveis e potencialmente eficazes nessa população com participação de equipe multiprofissional.
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