APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0534.05.002176-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ELI LUCAS DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:41:05Z
dc.date.available2014-09-26T11:41:05Z
dc.date.issued2008-08-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0534.05.002176-3/001 -Comarca de Presidente Olegário - Apelante: Israel Mendonça Souza, em causa própria - Apelado: Antônio Simões da Cunha Neto, em causa própria - Relator: Des. ELI LUCAS DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Processual penal. Apelação criminal. Calúnia. Preliminares rejeitadas. Imunidade do advogado. Limites extrapolados. Não-caracterização. Ofensa a funcionário público. Majorante mantida. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. Penas mantidas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3552
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a honrapt_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectImunidade profissional não caracterizadapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectFuncionário públicopt_BR
dc.subjectConceitopt_BR
dc.subjectCausa de aumento de penapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0534.05.002176-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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