AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.022377-6/002

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Data
2012-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato bancário. Execução/cumprimento de sentença. Sentença declaratória/constitutiva. Ausência de título executivo. Questão de ordem pública. Preliminar de ofício. Acolhimento. Execução/cumprimento de sentença julgado extinto. Recurso prejudicado.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.022377-6/002 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Dora Lúcia Alves do Carmo - Agravada: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, NATUREZA DA SENTENÇA, DECLARATÓRIA, EXECUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PRETENSÃO, INADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, EXTINÇÃO DA AÇÃO, SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO, SUCUMBÊNCIA, CABIMENTO
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