2025.0007878 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-15T17:44:48Z | |
| dc.date.available | 2026-07-15T17:44:48Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-26 | |
| dc.description.abstract | A medicação leuprorrelina está disponível no SUS para o tratamento de crianças com puberdade precoce central, no caso em tela está claro o diagnóstico de puberdade precoce. De acordo com a definição de puberdade precoce seria o desenvolvimento sexual antes dos 08 anos em meninas, e o relatório médico declara que à época da consulta/investigação paciente já com 8 anos e 8 meses e níveis hormonais pre puberais. A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para confirmação do diagnostico. Caso confirmado a medicação solicitada está bem indicada. O medicamento leuprorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8, Leiomioma de Útero – CID10 D25.0, D25.1, D25.2 e Puberdade Precoce Central – CID10 E22.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18029 | |
| dc.title | 2025.0007878 - NATJUS TJMG |