NT 2023.0004510 Arttrite reumatoide Infliximabe NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-01-09T19:00:47Z
dc.date.available2024-01-09T19:00:47Z
dc.date.issued2023-11-28
dc.description.abstractO infliximabe, é um anticorpo monoclonal quimérico que se liga com alta afinidade ao TNF-α, neutralizando assim sua atividade. No Brasil está registrado e licenciado pela ANVISA para tratamento de psoríase, artrite reumatoide, artrite psoriatica, doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa. É disponibilizado pelo SUS por meio do CEAF. Na Saúde Suplementar tem cobertura prevista e obrigatória, descrita no rol de Procedimentos da ANS de terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea – com diretriz de utilização. Como no SUS, a diretriz indica seu uso alterando a DUT 65 nos pacientes com atividade da doença intolerantes ou refratários ao tratamento convencional, conforme CDAI, por um período mínimo de 6 meses com pelo menos dois esquemas utilizando MMCDs de forma sequencial ou combinada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14534
dc.language.isopt
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