NT 1019 - 2019 - Adalimumabe para Psoríase - NATJUS TJMG

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Data
2019-05-06
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Resumo
No caso em tela trata-se de paciente com diagnóstico há 3 anos de psoríase vulgar grave acometendo 40% de superfície corporal (SBA 80%) com placas eritemato descamativas e PASI de 30, envolvimento grave palmo-plantar e perda da qualidade de vida. Fez uso de corticóides e emolientes, metotrexate, acicretina sem melhora clínica da doença. Possui indicação do imunobiológico Adalimumabe. A PV é uma doença crônica multissistêmica imunomediada, não contagiosa, que afeta pele, unhas e articulações, de apresentação clínica variável e um curso recidivante. Pode ser incapacitante e apresenta um impacto considerável na qualidade de vida. Seu tratamento deve ser o melhor possível e direcionado conforme a gravidade: leve, moderada ou grave e/ou em relação ao comprometimento na qualidade de vida. O tratamento convencional inclui medicamentos tópicos, como corticosteroides, calcipotriol e ácido salicílico, fototerapia, medicamentos sistêmicos (metotrexate, acitretina e ciclosporia) e na falha ou intolerância ao tratamento convencional o uso de imunobiológicos (etanercepte, infliximabe, adalimumabe, ustequinumabe e secuquinumabe). Atualmente, os imunobiológicos não estão no rol de opções ofertadas pelo SUS para psoríase, mas já há evidências consistentes que indicam seu uso para esses casos selecionados com boa resposta e segurança, tendo sido avaliados pela CONITEC. A CONITEC, em sua 66ª reunião ordinária, no dia 09 de maio de 2018, recomendou o adalimumabe como primeira linha de tratamento biológico após falha da terapia padrão, para tratamento da psoríase moderada a grave, ressaltando que esse medicamento apresenta melhor custo-resposta em relação aos demais imunobiológicos.
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Palavras-chave
ADALIMUNABE (HUMIRA), Psoríase vulgar (L 40.0)
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