NT 2026.0010221 CPAP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-08T12:18:53Z
dc.date.available2026-07-08T12:18:53Z
dc.date.issued2026-07-03
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o paciente, de 67 anos, apresenta síndrome da apneia/hipopneia mista do sono grave, com predomínio de apneia obstrutiva, associada a importantes comorbidades cardiovasculares, incluindo hipertensão arterial, diabetes mellitus tipo 2, arritmia cardíaca e antecedente de infarto agudo do miocárdio, preenchendo indicação técnica para uso de CPAP como terapia complementar. O documento destaca que o CPAP constitui o tratamento de referência para casos moderados e graves de apneia obstrutiva do sono, com evidências robustas de redução dos eventos respiratórios, melhora da oxigenação, da sonolência diurna e da qualidade de vida, embora os benefícios sobre mortalidade e desfechos cardiovasculares dependam da adequada adesão ao tratamento e permaneçam menos consistentes. Ressalta-se que o equipamento possui registro regular na ANVISA, integra as possibilidades de atendimento domiciliar no SUS, mas seu fornecimento não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde segundo o rol da ANS. Assim, conclui-se que, diante da gravidade da doença e das comorbidades apresentadas, a indicação do CPAP está em conformidade com as diretrizes técnico-científicas atuais e a demanda mostra-se tecnicamente justificada, recomendando-se acompanhamento multidisciplinar e reavaliações periódicas da adesão ao tratamento.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17973
dc.titleNT 2026.0010221 CPAP - NATJUS TJMG
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