APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001

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Data
2012-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Resistência. Desacato. Dano qualificado e dirigir sem habilitação. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Desobediência. Absolvição. Necessidade. Atipicidade da conduta. Desacato e resistência. Princípio da consunção. Prática simultânea. Delito subsumido pelo mais grave. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001 - Comarca de Perdões - Apelante: Márcio Heleno Venâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Ronaldo Marciano da Silva - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
Palavras-chave
Desobediência, Ordem emanada de autoridade de trânsito, Infração administrativa, Crime não caracterizado, Desacato, Resistência, Absorção, Princípio da consunção, Aplicabilidade, Crime de dano, Dolo genérico, Configuração do delito, Condenação, Sentença, Requisitos do art. 381 do Código de Processo Penal, Observância, Nulidade, Não ocorrência
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