APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.690802-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA ELZA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-22T21:37:43Z
dc.date.available2014-08-22T21:37:43Z
dc.date.issued2008-12-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.690802-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: S.B.L. - Apelados: D.M.C.C. e outro - Relatora: DES.ª MARIA ELZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito de família. Relacionamento afetivo paralelo ao casamento. Impossibilidade de reconhecimento de união estável. Princípio da monogamia. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3360
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectRelacionamento afetivo paralelo ao casamentopt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.690802-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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