APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.05.046671-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:17:22Z
dc.date.available2014-06-27T12:17:22Z
dc.date.issued2012-06-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.05.046671-8/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Sérgio Moreira de Souza, José Luiz de Souza, Andrea Moreira de Souza, Alexandre Moreira de Souza, José Moreira de Souza Filho e outro, Celina Moreira de Souza - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Crime contra a ordem tributária. Pendência de processo administrativo visando à constituição definitiva do crédito tributário. Súmula Vinculante 24. Atipicidade da conduta. Absolvição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2828
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a ordem tributáriapt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectLançamento a menorpt_BR
dc.subjectProcedimento administrativo-tributário em cursopt_BR
dc.subjectNão constituição definitiva do crédito tributáriopt_BR
dc.subjectSúmula 24 do STFpt_BR
dc.subjectEfeito vinculantept_BR
dc.subjectEficácia erga omnespt_BR
dc.subjectAusência de justa causapt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.05.046671-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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