APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.04.028255-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:50:28Z
dc.date.available2014-04-03T15:50:28Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.04.028255-8/001 - Comarca de Leopoldina - Apelante: Valesul Alumínio S.A. - Apelada: Oneida Toledo Werneck Heredia - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reivindicatória c/c demolitória. Pedido de suspensão do processo. Convenção das partes. Impossibilidade de homologação do acordo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1707
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REIVINDICATÓRIApt_BR
dc.subjectAÇÃO DEMOLITÓRIApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DAS PARTESpt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃO DO ACORDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.04.028255-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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