APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.00.002566-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-27T12:29:28Z
dc.date.available2015-02-27T12:29:28Z
dc.date.issued2005-10-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.00.002566-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Marcos Ronan Ragazzi, 2º) Celso Ragazzi, 3º) Ary Ragazzi Filho, 4º) Jean Pierre Ragazzi - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial; formação de quadrilha ou bando e remarcação de sinal identificador de veículo automotor. Procedência parcial. Condenação pela formação de quadrilha e pela prática de receptação qualificada, em continuidade delitiva. Recursos da defesa. Preliminar. Inépcia da inicial. Lastro em inquérito policial regular. Evidência dos pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, assecuratórios do pleno exercício da defesa pelos acusados. Proferimento de decisão terminativa do feito, a ensejar a preclusão de vícios porventura havidos na denúncia. Preliminar rejeitada. Absolvição. In dubio pro reo. Impossibilidade. Autoria e materialidade amplamente comprovadas. Material cognitivo recoberto de solidez e certeza. Aquisição, desmanche de veículos resultantes de ilícito penal anterior e venda de suas peças, tendo por pano de fundo um estabelecimento comercial de “ferro-velho” de propriedade de um dos co-réus. Apreensão de farto material automotivo espúrio. Envolvimento de todos os apelantes. Reunião sólida, assídua e sistemática com desiderato criminoso. Existência de oficina mecânica embrenhada de alto desempenho no meio da mata da fazenda de um dos co-réus. Comprovação da prévia subtração ilegal dos automóveis. Recursos desprovidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4733
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECEPTAÇÃO QUALIFICADApt_BR
dc.subjectATIVIDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectCONCURSO DE PESSOASpt_BR
dc.subjectCRIME CONTINUADOpt_BR
dc.subjectFORMAÇÃO DE QUADRILHApt_BR
dc.subjectCONCURSO MATERIALpt_BR
dc.subjectINQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.subjectDENÚNCIApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectINÉPCIApt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectVALORAÇÃO DA PROVApt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.00.002566-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0175-TJ-JCr-001.pdf
Tamanho:
51.65 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: