AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11. 269725-5/001

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Data
2012-03-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Citação/notificação do cônjuge. Desnecessidade. Art. 927 do CPC. Esbulho. Ocorrência. Comodato. Prazo determinado. Liminar concedida em primeiro grau. Agravo improvido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11. 269725-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria Antonia Rodrigues Neves - Agravada: Maria de Jesus da Silva - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
POSSESSÓRIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COMODATO, PRAZO DETERMINADO, EXPIRAÇÃO, DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, AUSÊNCIA, ESBULHO CARACTERIZADO, RESTITUIÇÃO, DEMANDA, CARÁTER PESSOAL, CITAÇÃO DO CÔNJUGE, REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVA, LIMINAR, CONCESSÃO
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