RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751- 0/001
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Data
2013-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime de embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Suspensão condicional do processo. Preliminar. Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público. Nulidade. Inteligência do art. 564, inciso III, alínea d, do CPP. Preliminar acolhida.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0512.08.054751-0/001 - Comarca de Pirapora - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: P.C.V. - Relator: DES. CATTA PRETA
Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Art. 306 do CTB, Suspensão condicional do processo, Preliminar, Decretação da extinção da punibilidade da acusada sem oitiva prévia do representante do Ministério Público, Nulidade, Art. 564, inciso III, alínea d, do CPP, Inteligência